Na edição da última segunda-feira (04/02) do Jornal A Tribuna, foi publicada uma matéria sobre dados da Secretaria de Estado da Administração Pública que mostram que 90% dos presos retornam aos presídios dentro do prazo após serem liberados em datas comemorativas. O material pode ser visto no caderno de Cidades, página A-7.
O professor Luciano Pereira de Souza, que ministra a matéria de Direito Penal na Universidade Santa Cecília, explica na publicação que existem algumas condições para o presidiário receber o direito da saída temporária. “O preso tem que indicar um endereço onde ficará, deve se recolher à residência durante a noite e não pode ir a bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Ele não estará 100% livre para fazer o que quiser”, contou Luciano. Ele coordena o Núcleo de Estudos e Prática Jurídica.