As aulas estão previstas para começar dia 17 de março, para: estudantes maiores de 21 anos, estagiários, bacharéis e profissionais com espírito conciliador
A entrada em vigor, no próximo dia 18 de março, do Novo Código de Processo Civil, representará uma revolução cultural, tanto para a prática dos advogados, quanto para os magistrados. O conciliador deverá oferecer soluções e ter paciência com o procedimento para não desperdiçar o encontro das partes. Esse foi um dos tópicos da primeira aula ministrada à segunda turma do Curso de Mediação e Conciliação, promovido pela Universidade Santa Cecília (Unisanta), terça-feira à noite (8/3).
Pensando em formar profissionais capacitados a exercer a função de mediador, a Unisanta promove pela segunda vez o curso de capacitação, com um debate a cargo dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Roberto Neves Amorim, José Carlos Ferreira Alves e Egídio Giacoia, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Reitora da Universidade, Sílvia Teixeira Penteado, ressaltou a importância desse novo profissional, o mediador, que será mais um instrumento de justiça, para fazer acontecer de maneira mais rápida e democraticamente, a aplicação do Direito, em benefício da população. O Pró-Reitor Administrativo, Marcelo Teixeira, afirmou que a primeira turma do curso – cerca de cem alunos – é uma referência, pelo envolvimento dos professores e participação dos alunos. Eles fizeram estágios no Juizado Anexo da Unisanta e em quatro cidades da Baixada Santista, e a segunda turma terá recursos didáticos práticos ainda mais avançados.
De acordo com o doutor Divanir Machado Netto Tucci, coordenador do curso, o novo Novo Código de Processo Civil, trará grandes novidades. “Os meios alternativos de solução de conflitos trarão agilidade processual, tendo como ponto fundamental que as partes busquem a melhor forma de solucionar os conflitos fora do judiciário. Há uma estimativa de que cerca de 70% das pessoas que comparecem à audiência de conciliação fazem acordo. Isso indica uma tendência forte que pode ser um caminho para as causas menos complexas”, afirma Tucci.
Adaptação do advogado
De acordo com os palestrantes, é necessário um esforço dos advogados para adaptação à nova forma de solucionar conflitos por meios consensuais. O advogado que não sabe negociar um acordo, acaba impedindo a conciliação; um conciliador que não oferece soluções, não aproveita o momento único que é o encontro entre as partes e seus interesses”. Tucci lembra ainda que os Advogados precisam ser mais criativos e procurar buscar a solução sem combater os argumentos da outra parte. “É uma evolução cultural. A sociedade vai se adaptar com o tempo, pois o sistema se tornou irreversível e já é utilizado em países desenvolvidos com sucesso”.
A Lei de Mediação traz a obrigatoriedade das partes de participar das audiência. No novo CPC, as partes podem dispensar a participação. Além disso, a Lei de Mediação traz o impedimento para que o mediador atue como advogado das partes por um determinado período. No novo código não existe esse impedimento.
Deverão surgir as Câmaras Privadas para as soluções de conflitos, caso os CEJUSCS não atendam à demanda dos casos que lhes serão encaminhados a partir de 18/3/2016.
“Em uma sociedade com tantas ações judiciais em curso, é impossível exercer um bom trabalho e esta é uma mudança positiva trazida pelo código, que vai mudar a forma de solucionar os conflitos”, conclui Tucci.
Sobre o Curso – O curso de capacitação para mediadores e conciliadores da Unisanta tem por objetivo conhecer e aperfeiçoar as políticas públicas de Justiça para aplicação nos meios alternativos de solução de conflitos, ampliar os conhecimentos dos métodos consensuais de soluções de conflitos e metodologias aplicadas para sua solução e aprimorar habilidades e técnicas para mediação e conciliação, de acordo com a resolução 125/2010 do CNJ.
As aulas estão previstas para início no próximo dia 17 de março e serão ministradas às terças e quintas-feiras, das 19h às 22h. Podem participar: estudantes (maiores de 21 anos), estagiários, bacharéis e profissionais com formação universitária (advogados, magistrados, promotores, mediadores, administradores, economistas, psicólogos, pedagogos, gestores de recursos humanos, assistentes sociais, contadores, conciliadores, arquitetos, engenheiros, médicos) e demais interessados, com espírito de conciliador.
Para tanto, a Unisanta mantém convênio com o Cejusc de Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande e Itanhaém, além de já obter convênio com o Tribunal de Justiça para a instalação do seu próprio Cejusc. Cerca de 100 participantes integraram a primeira turma do curso oferecido pela Unisanta, no ano passado.
Sobre os palestrantes – José Roberto Neves Amorim é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, coordenador do Núcleo de Conciliação de Mediação de SP (NUPEMEC) e conselheiro do CNJ, onde é responsável pelas Políticas Públicas de Conciliação e Mediação do Brasil.
Tem sido um dos principais protagonistas na implementação da mediação no Brasil, “Na verdade o que a gente nota é: quando o juiz participa de uma ação, ele decide alguma coisa a favor de uma pessoa contra outra. Ele decide um processo, mas não pacifica o conflito. Ele decide o processo mas não traz paz para as pessoas”.
O desembargador esclarece pontos contraditórios entre o Novo CPC e a Lei de Mediação, como a necessidade de cadastro dos conciliadores, o impedimento de advogados atuarem nos juízos em que são mediadores e a própria carreira do mediador, cuja profissão anuncia ser uma das novidades das novas práticas processuais brasileiras.
José Carlos Ferreira Alves é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e membro do Núcleo de Conciliação de Mediação de SP (NUPEMEC)
Egídio Giacoia é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e grande apoiados dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos como a Mediação e a Conciliação
Nivaldo Lucato de Souza é oficial Maior do 3º. Cartório de Registro de Santos/SP.