O Ministério da Educação (MEC) divulgou o novo marco regulatório de EAD em relação à oferta dos cursos de graduação pelas universidades.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou as novas mudanças em relação à oferta dos cursos de graduação a distância pelas universidades. A publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que revoga o Decreto nº 9.057/2017 e altera o Decreto nº 9.235/2017, marca uma mudança importante para EAD no Brasil.

Trata-se de uma atualização regulatória diante de um cenário que mudou profundamente nos últimos anos, tanto pelo avanço das tecnologias educacionais, pelo amadurecimento das instituições, quanto pela consolidação da cultura digital, intensificada com a pandemia e a transformação dos hábitos de estudo.

Durante anos, o marco regulatório de EAD funcionou com base em dispositivos concebidos para uma realidade anterior. Ajustar essas normas vem para uma reconfiguração das regras de oferta, operação e acompanhamento da modalidade, em sintonia com os desafios atuais.

As restrições à oferta de cursos EAD em áreas como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e em licenciaturas indicam uma postura mais cuidadosa. O objetivo é preservar a qualidade da formação em áreas sensíveis.

Entenda as principais mudanças:

Aspecto Decreto nº 9.235/2017 Novo marco regulatório
Modalidades de ensino Não especificavas claramente as modalidades. Definição das modalidades: presencial, semipresencial e a distância, com respectivas cargas horárias presenciais mínimas.
Oferta de cursos EAD Permitida para diversas áreas, incluindo a de saúde e licenciaturas. Restrição da modalidade 100% EAD para cursos como Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito.
Polos de apoio presencial Regras menos detalhadas sobre infraestrutura e compartilhamento. Estabelecimento de requisitos mínimos de infraestrutura e restrições ao compartilhamento de polos entre instituições.
Corpo docente e mediação Menor detalhamento sobre funções e limites de alunos por professor. Definição de papéis específicos (regente, conteudista, mediador) e limitação de alunos por atividades mediadas (70).
Credenciamento de IES Processos separados para credenciamento em modalidades presencial e EAD. Credenciamento unificado para todas as modalidades; IES públicas estaduais e distritais automaticamente credenciadas, mas devem formalizar junto ao MEC.
Avaliações Flexibilidade na forma de avaliações, com possibilidade de avaliações totalmente on-line. Proposta de avaliações presenciais periódicas com peso significativo na nota final, incluindo questões discursivas.
Transparência na publicidade Menos exigências sobre informações em materiais publicitários. Obrigatoriedade de informar claramente o formato do curso e detalhes metodológicos em materiais publicitários e contratos.
Diplomas Possibilidade de distinção entre diplomas de cursos presenciais e EAD. Proposta de uniformização dos diplomas, sem distinção da modalidade de ensino.
Pós-graduação lato sensu Regras menos restritivas para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu. Alinhamento da oferta de pós-graduação lato sensu com as modalidades autorizadas para os cursos de graduação da instituição.
Revogação de normas anteriores Mantinha o Decreto nº 9.057/2017 em vigor, que regulamentava cursos EAD. Revoga integralmente o Decreto nº 9.057/2017 e dispositivos do Decreto nº 9.235/2017 relacionados aos cursos EAD.

Essa delimitação, embora possa ser bem-vinda do ponto de vista normativo, exige ajustes institucionais. Será preciso revisitar atribuições, repensar vínculos contratuais e recolocar o EAD no centro do debate sobre qualidade, equidade e inovação no ensino superior brasileiro.

Fonte: Ensino Superior – Nº293

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