O Ministério da Educação (MEC) publicou, no último dia 26/04, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 230, que agilizará procedimentos adotados por agências bancárias para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A portaria dispensa a entrega física, na agência bancária indicada pelo estudante, de documentos emitidos pelas instituições de ensino. Com isso, não será mais exigida do estudante a apresentação, em formato físico, dos seguintes comprovantes, tanto para a primeira contratação como para aditamentos do contrato financeiro: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI); Documento de Regularidade de Matrícula (DRM); Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão; Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e Documento de Regularidade de Dilatação (DRD).
Confira o comunicado do Ministério da Educação na íntegra aqui.