OFÍCIO Nº 06/2021
11/01/2021
Prezado(a) Aluno(a):
Referente ao curso de 2ª Licenciatura em Educação Especial ministrado pela Universidade Santa Cecília – UNISANTA, reafirmamos que os alunos concluintes em dezembro de 2020 têm o direito de incluir o referido curso em suas respectivas inscrições na Secretaria de Educação, sem qualquer óbice legal.
O curso de 2ª Licenciatura em Educação Especial da UNISANTA é oferecido de acordo com a Resolução do Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019.
Em seu capítulo V, a resolução caracteriza a formação em 2ª Licenciatura. Destacamos o ponto de só ser permitido a uma instituição o oferecimento de um curso de 2ª licenciatura, se já tiver o curso de licenciatura na habilitação pretendida reconhecido pelo MEC. Lembramos também que esse curso só pode ser feito por alunos que já possuem diploma de Licenciatura.
A UNISANTA foi a primeira instituição do país a obter o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Especial, em outubro de 2019 (Portaria Nº 504, de 29/10/2019, e publicada no DOU de 30/10/2019). Com isso, a partir de 2020, a UNISANTA pôde iniciar a oferta dos cursos de 2ª Licenciatura em Educação Especial.
Ratificamos que o curso de 2ª Licenciatura tem a mesma validade do curso de Licenciatura, sendo que ambos concedem a formação plena de Licenciados em Educação Especial.
Dessa forma, os certificados de conclusão e históricos escolares emitidos pela UNISANTA, referentes ao curso de 2ª Licenciatura em Educação Especial, são documentos hábeis para o processo de seleção às vagas de professores da SEE/MG.
Por fim, a UNISANTA ratifica seu compromisso com a qualidade de ensino e rigor legal de todos os seus cursos, ao longo dos seus 60 anos de história.
Agradecemos a atenção para divulgação do presente comunicado.
Para mais informações sobre o curso e matrículas, clique aqui.
Atenciosamente,
Universidade Santa Cecília – UNISANTA