Em janeiro, foi sancionada a Lei 15.100/25, que restringiu o uso de celulares em escolas públicas e particulares do Brasil. A lei proibiu a utilização de aparelhos eletrônicos por estudantes da educação infantil ao ensino médio, durante aulas, recreios e intervalos.
Para esclarecer o assunto, o Prof. Me. Artur Fontes de Andrade, docente do curso de Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta) e integrante da equipe jurídica da instituição, concedeu uma entrevista à Somos Educação, plataforma de soluções educacionais, na quarta-feira (12).
“A gente falou da nova lei federal que trata da proibição do uso dos celulares, mas, na verdade, não se trata de uma lei que proíbe, ela restringe o uso desses aparelhos dentro do ambiente escolar. O objetivo foi orientar os colégios com relação a essa nova determinação legal e dar um enfoque jurídico”, ressalta Artur.
Por causa da nova legislação, ao chegar na escola, o aluno deve desligar o celular e guardá-lo ou entregá-lo aos colaboradores do colégio, que o colocam em um local seguro. Durante a entrevista, o docente comentou que a escola deve assumir a responsabilidade de cuidar do aparelho. “Por exemplo, se o aluno chega com o celular e a escola decide guardar, então, assume a responsabilidade. Se ocorrer um extravio ou até dano, é preciso ter outras legislações”, explica.
Para evitar mal-entendidos, o advogado aconselhou que as escolas dialogassem com os pais, famílias e estudantes sobre a nova rotina, além de estabelecer diretrizes para o uso dos aparelhos no ambiente escolar. “Já de antemão, os colégios devem trabalhar a conscientização com pais e alunos sobre a proibição/ restrição. E, no segundo ponto, já começar a estabelecer protocolos, seja internamente, ou não. Seja com secretarias estaduais e municipais de ensino, exatamente para poder trabalhar as hipóteses previstas para a utilização de seus equipamentos”.
Ao final da conversa, Artur ainda explicou que a lei trouxe algumas exceções, permitindo o uso de celulares ou outros equipamentos para fins pedagógicos ou para garantir a acessibilidade a alunos com deficiência.
“A lei fala que não pode a utilização de aparelhos eletrônicos, na verdade, tem exceções, quando o uso do aparelho celular ou outros equipamentos for para o exercício da atividade acadêmica ou nos casos de inclusão, para garantir a acessibilidade: um aluno que tem deficiência visual, muitas vezes ele precisa do celular ali para poder fazer a leitura do material”, finalizou Artur, que foi convidado para a entrevista durante a visita da Somos Educação na volta às aulas do Colégio Santa Cecília.
Confira a entrevista na íntegra: