O Promotor de Justiça do Estado Paulo Castilho, representante do Ministério Público do Estado de São Paulo nas questões relativas ao Torcedor e às Torcidas Organizadas, fará palestra nesta terça-feira (3/5) na Universidade Santa Cecília (Unisanta), às 19h30, no auditório do Bloco E, na Rua Cesário Mota, 8, a convite da Faculdade de Direito da Universidade.

Como a final do Campeonato Paulista será entre o Santos e o Corinthians, num confronto de grande rivalidade e alto potencial de conflitos, a presença do dr. Castilho na cidade reveste-se de maior importância.

O dr. Paulo Castilho tem comparecido a reuniões prévias dos clássicos, encontros em que estão presentes comandantes das Polícias Militar e Civil, Federação Paulista de Futebol, CET, prefeituras, Procom e demais órgãos envolvidos.

O Estatuto de Defesa do Torcedor, composto por 45 artigos dispostos em 12 capítulos, foi criado em 2003 e está em vigor desde 28 de julho de 2010.Tem como principal objetivo moralizar o futebol brasileiro, tratando de assuntos como segurança e conforto nos estádios, tabela de jogos e a arbitragem, entre outros.

O direito à segurança nos estádios esportivos antes, durante e após as partidas, é um dos itens principais, e a responsabilidade é do clube mandante dos jogos.
Cabe aos clubes contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio, os clubes devem disponibilizar um médico, dois enfermeiros-padrão e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida.

O Estatuto garante aos portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida acessibilidade aos locais dos jogos. Entre os direitos do torcedor também está a ocupação do local correspondente ao número constante do ingresso.

A entidade responsável pela organização da competição deve apresentar ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.

Quanto às penalidades, o Estatuto estabelece a destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras, suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, no local ou num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização dos jogos, ou invadir local restrito aos compedidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize o evento esportivo pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta.

Segundo o Estatuto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento desta lei.

Cadastro de baderneiros

Estão estabelecidas também a criação de uma ouvidoria para atender o torcedor, a criação de um cadastro de baderneiros, que ficariam impedidos de comparecerem aos estádios, a divulgação da súmula da partida no site em até 14h do primeiro dia útil após a partida, monitoramento do público por imagens e a responsabilidade objetiva do organizador da competição em relação ao torcedor e ANESP – mesmo que o organizador não tenha culpa.

O Estatuto de Defesa do Torcedor exige a transparência financeira dos clubes e dá especial atenção às questões de segurança, transporte, higiene e saúde do torcedor, não só no local do evento como no seu trajeto de volta ao lar.
Segundo alguns dirigentes e desportistas o Estatuto contém alguns pontos negativos como o fato do ouvidor ser pago pelos clubes, e algumas falhas. Ele não trata da violência dentro de campo e da profissionalização dos árbitros, se prende a realização dos eventos e não da relação torcedor – clube.

De acordo com o Estatuto, são asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições, assim como o acesso fácil ao regulamento da competição, as tabelas da competição, o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição, os borderôs completos das partidas e a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.

A Polícia Civil e Militar, o Ministério Público Estadual, dirigentes dos clubes e líderes de torcidas trabalham junto para colocar em prática as leis do Estatuto, principalmente nos grandes clássicos.