Com o avanço das tecnologias e da mídia, a informação tornou-se um instrumento volátil e um meio de propagação de ideias e pensamentos ao redor do mundo, mas que ainda não alcance a todos.
No Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação, celebrado no dia 28 de setembro, traz uma reflexão sobre o acesso da humanidade aos valores fundamentais presentes na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948).
Saiba mais.
Como surgiu o Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação?
A Unesco declarou em 17 de novembro de 2015 que marcaria e celebraria a data em 28 de setembro de cada ano, através da 38/C Resolução 57.
Desde 2016, a sua comemoração apoiada pela Unesco, expandiu-se de 20 a 26 países, disseminando a conscientização sobre nosso Direito de Acesso à Informação. Depois, em 2019, a 74.ª Assembleia Geral da ONU proclamou 28 de setembro como o Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação no âmbito da ONU, pela resolução 74/5.
Qual é o objetivo do Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação?
A data traz um momento de sensibilização para a necessidade de cada pessoa ter acesso à informação como expressão da sua liberdade. Assim, o acesso à informação torna-se uma ferramenta para a possibilidade de participar na esfera pública e na sociedade civil.
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Organizada pelo governo de Gana e pela Unesco, a Conferência Global de 2024 sobre Acesso Universal à Informação tem como tema “Integrando o Acesso à Informação e as Práticas de Participação Pública em Todos os Setores Governamentais.”
À medida que o acesso igualitário à informação tem como objetivo promover os direitos humanos, também busca construir sociedades do conhecimento inclusivas. A expansão de leis, por sua vez, contribui para criar instituições inclusivas que acessam o mundo.
Aplicação no Brasil
A atual Constituição Federal Brasileira, tratou do direito à informação como um direito fundamental do cidadão. O texto constitucional, expressamente, prevê através dos incisos XIV e XXXIII do artigo 5.º e no artigo 220: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Além disso, por tamanha a relevância desse direito, até mesmo a Constituição promulgada durante a Ditadura Militar, em seu artigo 150, § 8.º, assegurava como direito individual que é “livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à censura.”