O incentivo a investimentos sociais de âmbito esportivo é o objetivo do Conselho Municipal de Esportes, que esteve reunido na manhã desta quarta-feira (29). “O principal item da pauta do encontro foi o de divulgar o texto da regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte, assinado pelo presidente da Republica, no início do mês”, destacou o chefe do Departamento de Esportes da Universidade Santa Cecília (UNISANTA), professor Milton José Ribeiro, o Mono, que representa instituição no Conselho.
De acordo com o representante da UNISANTA, a Lei de Incentivo ao Esporte, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paraesportivos sejam descontados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, com funcionamento semelhante ao da Lei Rouanet, que atende a área da cultura.
“Pessoas físicas podem descontar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas até 1%, em conformidade com os dispositivos do decreto regulamentador”, afirma Mono, enfatizando que “entre os destaques do texto está a definição de que os recursos para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte serão depositados diretamente para a entidade responsável e a definição de que as entidades requerentes não poderão utilizar recursos do incentivo para projetos relacionados ao esporte profissional, onde o atleta possui contrato formal de trabalho com o clube ou equipe”, afirma.
O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos que recebem incentivos. “Os projetos de esporte educacional voltados à prática de atividades esportivas, deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas”, ressalta Mono.
O decreto estabelece ainda que a fiscalização do atendimento dos requisitos será realizada pelo Ministério do Esporte. Os incentivos permitem benefícios e descontos até 2015.