Servindo na Bateria Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea do Exército, em Guarujá, homem de 23 anos foi desligado e teve sua situação exposta em comunicado interno na unidade. Sua carga viral está zerada.
A advogada e docente do curso de Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta), Patrícia Gorisch, foi ouvida pelo jornal A Tribuna sobre caso de soldado dispensado do Exército após descoberta do vírus HIV. Porém, o homem de 23 anos, possui a carga viral zerada, ou seja, não possui a doença.
Na matéria desta quinta-feira (13/6), do Caderno Cidades, a coordenadora do Observatório dos Direitos do Migrante da Unisanta, disse que essa situação nas Forças Armadas é recorrente e que o episódio, de ter sua situação exposta em comunicado interno na unidade, pode ser considerado discriminação. “Jamais poderiam ser colocadas no mural informações pessoais e nem ele ser desligado por causa disso. Até porque, se ele tem a carga viral zero, ele tem o vírus HIV e não a doença”.
Para o jornal, Patrícia afirma que é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite o preconceito social. “Segundo a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido e o empregado tem direito à reintegração”.
Nota do Exército informa que houve um “vazamento” indevido de um rascunho de boletim, que o nome do soldado foi preservado e que foi aberto um processo administrativo para descobrir o responsável pelo “vazamento”.