Colaborou Livia Lino.
Atenção, torcedores dos Jogos Unisanta. É proibido portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo (aversão a estrangeiros), como também arremessar objetos de qualquer natureza dentro ou fora do recinto esportivo.
Essas e outras proibições, sob pena de impedir o acesso do torcedor aos Jogos “e de possíveis sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”, constam de dez itens do regulamento estabelecido para o evento.
Os membros da Comissão Disciplinar e do Tribunal de Justiça Esportivo deste ano foram nomeados pelo presidente do Comitê Organizador dos Jogos, Dr. Marcelo Teixeira, Pró-Reitor Administrativo da Unisanta, nos termos do Artigo 9º do Regulamento dos Jogos. Entre outras regras, são estabelecidas as condições de acesso e permanência do torcedor, dos atletas, integrantes de comissão técnica e dirigente no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei.
Relação de proibições aos participantes para acesso aos Jogos
I– não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
II – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
III – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
IV – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
V – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
VI – não incitar e não praticar atos de violência dentro ou fora do recinto esportivo, qualquer que seja a sua natureza;
VII – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
VIII – não estar acompanhando de quaisquer tipos de animais;
IX – não portar, utilizando ou não, instrumentos que produzam barulho excessivo;
X – não portar capacetes, skates, guarda-chuva e qualquer tipo de armas ou objetos que possibilitem prática de violência;
“O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de acesso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”.
Membros da Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar (1ª Instância) é constituída pelo Auditor-Presidente: Dr. Marcelo Henrique Gazolli Veronez; Auditor-Relator: Dr. Paulo Golegã De Maria; Auditor-Revisor: Profª. Rosa do Carmo José
O Tribunal de Justiça Pleno (2ª Instância) é formado por: Dra. Neusa de França Teixeira Freitas Ferreira; Dr. Fábio Saorini; Dr. Marcus Vinicius Lourenço Gomes