De forma inédita na área judiciária, o trabalho de conclusão do curso (TCC) de Direito da Universidade Santa Cecília (UNISANTA), em Santos, produzido por Silvia Helena Vicente, foi citado em acórdão (sentença de 2º grau) da 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SP).
O processo trata da entrada clandestina e transporte inadequado de produto perigoso em território nacional, conforme o Decreto nº 96.044 de 18/05/88. O recurso foi pedido pelo Ministério Público Federal contra decisão da 2ª Vara de Federal de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.
Ineditismo – A argumentação apresentada pela acadêmica no TCC foi utilizada como apoio à questão devido à qualidade da pesquisa. Conforme o relator do caso, desembargador federal Vladimir Freitas, o trabalho mereceu citação no acórdão. O desembargador e professor da UNISANTA, Gilberto Passos de Freitas, afirmou que “a citação de TCC em acórdão é algo inédito”.