Os advogados fazem a sustentação oral pedindo a criminalização de todas as formas de ofensas individuais, coletivas, homicídios, agressões e discriminações   

Na quarta-feira (13/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de ações para decidir se a homofobia e a transfobia no Brasil devem ser criminalizadas. Durante a sessão, diversos advogados pediram a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.

No primeiro dia, o STF dedicou a sessão às sustentações orais, das partes favoráveis e contrárias. Entre os defensores da criminalização estão os docentes Rodrigo da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e Paulo Iotti, professores do curso de Pós-Graduação a Distância (EaD) Direito Homoafetivo e Gênero, oferecido pela Universidade Santa Cecília (Unisanta).

Em sua sustentação oral, Iotti, autor de ações do PPS (Partido Popular Socialista) e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), explanou sobre casos de violência contra a população LGBTI e questionou a proteção dos direitos desse grupo. “A Constituição exige a criminalização do racismo, da violência doméstica, para quê? Para proteger os grupos raciais minoritários, a mulher. Então, entendendo-se que a Constituição exige a criminalização da homotransfobia, ela o faz para proteger a população LGBTI em seus direitos fundamentais”.

“A Corte entenderá que há uma lacuna na Constituição que diz respeito às vítimas de homofobia. Na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação.”

Entenda o caso

Duas ações que visam criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões ou qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo começaram a ser julgadas na  quarta-feira (13/2) no Supremo Tribunal Federal, com leituras realizadas pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

A primeira ação foi movida em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo (ABGLT). No ano seguinte, o Partido Popular Socialista (PPS) moveu outra ação.

No julgamento que está em tramitação, alguns advogados e órgãos pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. E que haja um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Estão sendo ouvidos diversos profissionais e órgãos, como os advogados Paulo Iotti (ABGLT e PPS), Alexandre Bahia (GADvS) e Thiago Viana (Grupo Gay da Bahia); a advogada Ananda Puchta (Aliança Nacional LGBTI) e advogada Maria Eduarda Aguiar (ANTRA).

Além deles, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) está  representado pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Contra, falaram no processo a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE), uma Frente Parlamentar pela Família e um grupo de igrejas.

Caso seja aprovado, não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira.”A Corte entenderá que a Constituição exige a criminalização da homofobia e da transfobia, afirmando que elas se enquadram como crime de racismo, no sentido político-social do termo, que o Tribunal já afirmou em julgamento passado (HC 82.424/RS), enquanto interiorização de um grupo social relativamente a outro, no que a homotransfobia se enquadra, segundo as entidades autoras da ação.”

Sendo assim, o agressor passará pelas mesmas penalidades da lei antirracismo, em que poderá ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade.

Pós-Graduação EaD em Direito Homoafetivo e de Gênero da Unisanta

Pensando no crescimento de demandas sociais e jurídicas para estudar e debater sobre o Direito Homoafetivo, na grande visibilidade do segmento LGBTI na atual sociedade, a Unisanta conta com a pós-graduação EAD em Direito Homoafetivo e de Gênero. São abordadas no curso questões relacionadas com a diversidade sexual e os direitos sexuais,  capacitando profissionais de várias áreas que interagem com esse público.

O foco do curso é promover a reflexão de assuntos como orientação sexual, identidade de gênero, educação, saúde, direitos e cidadania, e proporcionar conhecimento e desenvolvimento profissional na área do Direito Homoafetivo.

Mais informações em: http://ced.unisanta.br/cursos/posgraduacao/curso/1949/direito-homoafetivo-e-de-genero-(turma-5)