O Núcleo de Inovação Tecnológica (NTI) da Universidade Santa Cecília   (Unisanta) está dando apoio aos seus pesquisadores, visando à elaboração de patentes e registros de softwares relacionados aos trabalhos desenvolvidos em seus laboratórios. Uma dos objetivos é  “uma resposta à conscientização de que as invenções devem ser criadas e disponibilizadas para todos, em benefício da sociedade”, explica o coordenador do Núcleo, o professor doutor João Inácio da Silva Filho.

Patente é um título de propriedade sobre uma invenção. “Esta conscientização é importante muito mais como impacto social, pois depois da criação de um Banco de Patentes, este induzirá a transferência de tecnologia e conhecimento técnico-cientifico para as indústrias e o comércio,  contribuindo para a geração de empregos como o real benefício para a sociedade”, acrescenta o professor.

Os detentores dos títulos das patentes de invenção e registros de softwares que são desenvolvidos em seus laboratórios são as universidades que, por sua vez, devem responder no MEC e na CAPES pelo numero de produção de patentes requeridas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Os contratos entre os inventores (autores) e a Universidade devem ser feitos conforme acordo entre as partes sob uma resolução da Pró-Reitoria envolvendo os setores de Pós-Graduação e de Pesquisa.  Todo o processo é regido pela lei de Patentes e de Inovação Tecnológica (Lei n.o 9.279/96), que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, além da Lei de Inovação N° 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Para a criação do NIT, foi feito um curso de treinamento na USP – Agência de Inovação Tecnológica, durante quatro dias.  Participaram os professores João Inácio da Silva Filho e  Maria Cristina Matos, a funcionária  Monica Vasconcelos da Silva   e  o mestrando Enir Fonseca.

Uma professora do Departamento Jurídico da Unisanta fez um curso na USP  sobre a parte jurídica na inovação tecnológica.

O NIT-Unisanta está localizado no LaboLPA sala 84a bloco F .

Tipos de patentes

Patente consiste em um título de propriedade sobre uma invenção, concedido pelo Estado, aos inventores, ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas responsáveis e, por conseguinte, detentoras de direitos exclusivos de exploração sobre criação.

Patente de Invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram da melhoria em processos ou produtos já existentes. Enquadra-se nesse tipo as composições químicas, processos industriais, misturas alimentícias, equipamentos (novos), etc. Sua validade é de 20 anos contados do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): Este tipo de patente refere-se a objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. São aperfeiçoamentos em móveis, utensílios, ferramentas, etc. Sua validade é de quinze anos contados do depósito.

Requisitos para Obtenção da Patente

  • Depósito do pedido de patente
  • Novidade
  • Suscetível de utilização ou aplicação industrial
  • Atividade inventiva (PI) ou ato inventivo (MU)
  • Suficiência descritiva

Submissão de uma Patente

O pesquisador que tenha desenvolvido, nos laboratórios da Unisanta, algum produto ou processo que possa ser patenteado, ou programa de computador, passíveis de proteção intelectual no INPI, deve procurar o NIT-Unisanta no endereço nit@unisanta.br .

O NIT-Unisanta providenciará os procedimentos:

Depósito do Pedido de Patente

Busca Prévia de Anterioridade

Apoio na redação do pedido de patente,

nos contratos e demais documentações pertinentes.

Depósito do pedido de patente.

Acompanhamento dos trâmites e sobre o sigilo do pedido depositado (18 meses)

Acompanhamentos quanto: o Exame do pedido, na obtenção de Carta-patente, sobre Recursos/Nulidades,

Acompanhamento sobre Recursos/Nulidades, custeio das partes sobre custos básicos.

O NIT-Unisanta oferece ainda  apoio na elaboração dos

DOCUMENTOS Necessários:

  • Comprovante de recolhimento da retribuição cabível: Guia de Recolhimento da União-GRU gerada por meio do site do INPI.
  • Formulário de depósito de patentes: contém os dados do titular (que será sempre a UNISANTA quando a patente for desenvolvida nos laboratórios da universidade) e os dados dos inventores (nome, qualificação, CPF, endereço, e-mail e telefone);
  • Relatório descritivo: deve descrever o produto, processo ou modelo de utilidade para o qual se requer a proteção.
  • Reivindicações: caracterizam as peculiaridades do invento para o qual se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente.

Registro de Software (Programa de Computador)

Programa de Computador é uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

Registro no INPI

  O registro Programas de computador é uma forma de assegurar a seu autor os direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação. É essencial para dirimir futuras questões acerca da utilização indevida ou pirataria envolvendo o programa objeto do registro.

Obrigatoriedade

 “ O registro de programas de computador não é obrigatório. No entanto, a volatilidade que caracteriza os programas de computador faz com que a comprovação da autoria torne-se tarefa bastante difícil. Diante disso, é extremamente importante a efetivação do registro de Softwares, pois somente assim fica assegurada a proteção contra a utilização não- autorizada dos mesmos”, explica João Inácioda Silva Filho.

Órgão Responsável

Coube ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), a partir de 1988, por delegação do C.N.D.A (Conselho Nacional de Direito Autoral), registrar os Softwares e mantê-los em sigilo absoluto.

A abrangência do registro é INTERNACIONAL. Portanto, os programas de estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil.  É salvo para garantia das partes envolvidas, nos casos de cessão de direitos É e, da mesma forma, desde que haja o registro no INPI (os nacionais não precisam ser registrados em outros países).

O NIT-Unisanta apoiará o pedido de registro de programa de computador, que é constituído por:

– Documentação formal: relativa à autoria e à titularidade do programa; é constituída por:

– Formulário “Pedido de Registro de Programa de Computador” preenchido;

– Guia de Recolhimento da União (GRU) paga;

– Documento de cessão de direitos ou contrato de trabalho, de prestação de serviços, estatutário, bolsista ou estagiário (somente no caso de criador diferente de titular);

– Documento de autorização do titular do programa (somente no caso de derivações)

– Autorização para a cópia do programa (no caso de documentação técnica apresentada em mídia eletrônica).

– Documentação técnica: a documentação do programa em si, isto é, listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além de outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

Título: A proteção do nome comercial do programa de computador pode ser obtida em um só procedimento, contanto que aquele seja informado como TÍTULO do programa no ato da apresentação do pedido de registro.

Prazo de Validade

A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova sua autoria, é de 50 (cinquenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua “Data de Criação” – que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.