Segue relatório completo divulgado nesta segunda-feira, dia 2 de agosto, pelo Núcleo de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para a cidade de Santos, no mês de julho, apresentou aumento de 0,59% em relação ao mês anterior.
À exceção dos grupos despesas pessoais e saúde que apresentaram queda, todos os demais grupos apresentaram evolução positiva de preços, destacando-se os grupos alimentação e habitação que mais contribuíram para o aumento verificado.
O IPC vem apresentando variações ao longo do ano. Começou 2004 com um alto valor (1,36%), que retrocedeu nos meses seguintes, caindo para 0,18% em março e chegando a apresentar deflação em maio (-0,27%). Novo crescimento foi registrado em junho, quando o índice registrou 0,99%, número que caiu um pouco neste mês de julho (0,59%). Pode-se, portanto, concluir que após um início de ano extremamente preocupante quanto à inflação, os quatro meses seguintes mostraram uma variação de preços mais moderada, mas em junho nova elevação foi notada, que ainda mostra sinais de persistência em julho.
A economia vem apresentando setores em aquecimento impulsionado pelo comércio exterior, (principalmente pelo crescimento da economia americana), ocasionando em decorrência melhora na empregabilidade e por sua vez injeção adicional de recursos no mercado interno. Os reflexos deste aquecimento estão já provocando alguns efeitos em cascata como o maior demanda de bens de consumo duráveis, a qual ficou reprimida por longo período.
Assim justifica-se que, mesmo com juros ainda elevados, haja uma demanda em aquecimento, podendo, como se tem alertado sistematicamente, gerar inflação caso não haja o aumento da produção interna na mesma proporção do crescimento da demanda. Este efeito será percebido quando as indústrias tiverem desabastecimento de matérias primas, ou apresentarem paradas de produção por gargalos na linha de fabricação por falta de novos investimentos em bens de capital. É importante lembrar que a matriz energética está calcada nos recursos hídricos e este segmento não suportará grande crescimento na atividade industrial e poderá impactar em reflexos no crescimento da economia.
A inflação apurada em julho teve grande influência de dois grupos Habitação e Alimentos, mas o grupo transportes também teve boa influência, como pode ser verificado na análise específica a seguir:

– Grupo habitação: apresentou inflação de 1,26% tendo como fatos geradores principais o aumento dos condomínios em 4,73%, artigos de limpeza 3,93% , artigos de cama mesa e banho com 24,7%, e principalmente da telefonia fixa com acréscimo de 7,12%.
– Grupo alimentação: apresentou inflação de 2,10% contra uma variação negativa de 0,41%, ou seja, deflação no mês anterior. Os aumentos estão influenciados por itens industrializados, com 1,58%. Como exemplos podem ser citados o leite condensado que teve acréscimo de 3,43%, o queijo mussarela com 11,23% e o queijo provolone com 10,8%. O sub-grupo de semi-elaborados apresentou variação de 2,16%, e podem ser citados como exemplo as carnes bovinas com acréscimo médio de 3,13%, o frango com 5% e as carnes suínas com 6,03%. Igualmente os produtos in natura apresentaram acréscimos de 5,24%, tendo como fator principal as frutas que tiveram seus preços elevados em 5,37% em média.
– Grupo transportes: apresentou acréscimo de 0,52% contra 2,36%, no mês anterior. Os itens de maior influência foram os combustíveis, notadamente o diesel com 6,16% de acréscimo seguido do álcool com 0,79%. O preço dos veículos também teve influência com aumento médio de 1,04%.
– Grupo vestuário – apurou-se inflação de preços em 0,26%, devido principalmente às roupas masculinas e aos calçados e acessórios que tiveram aumento de 3,72%.
– Grupo educação – apresentou inflação de 0,25% devido ao aumento do material escolar em 1,47% e dos livros didáticos em 4,33%.
Os demais grupos Despesas Pessoais e Saúde apresentaram redução de preços compensando parcialmente os demais aumentos havidos.
O IPC – NESE tem por referência o consumo familiar para famílias com renda até 40 salários mínimos.