O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP) instala na próxima terça-feira (18), sua Seção Regional, durante solenidade na sede da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos, às 19h30, na Rua Arthur Assis, nº 47. Com a inauguração, haverá maior rapidez nas decisões e orientação dos profissionais quanto ao trabalho dos peritos, de Bertioga a Peruíbe, o que facilita as vistorias de edificações, exigida por lei.
Na oportunidade, será empossada a diretoria da seção do IBAPE, que é presidida, em São Paulo, pelo engenheiro Nelson Nady Nór Filho. Serão paraninfos as doutoras Sílvia Ângela Teixeira Penteado e Lúcia Maria Teixeira Furlani, respectivamente, reitora e diretora-presidente da UNISANTA, além do desembargador Gildo dos Santos, professor da Faculdade de Direito da Universidade. A Universidade Santa Cecília mantém convênio com o IBAPE para realização de curso lato sensu em Avaliação e Perícia de Engenharia.
Integram a diretoria do IBAPE regional a ser empossada os engenheiros José Geraldo Neves Júnior, coordenador geral; Sidney de Barros, coordenador administrativo e financeiro e Fábio Roberto Passos Novaes, coordenador técnico. Na oportunidade, será homenageado o engenheiro Fernando Guilherme Martins.

Conceito – O IBAPE é um órgão de alto conceito junto à Justiça e à comunidade. Na região, há 54 peritos filiados e 1.200 no Estado de São Paulo. O número da Baixada Santista ainda é pequeno, segundo o coordenador geral do IBAPE regional, engenheiro José Geraldo Neves Júnior. Um dos projetos da diretoria é aumentar o número de peritos credenciados junto ao órgão, por meio de cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento.
Entre os primeiros cursos programados para o início do segundo semestre está o de Inspeção Predial , com carga horária de 16 horas. O objetivo é fornecer ensinamentos básicos da teoria e da prática da Inspeção Predial, abordando aspectos da Norma Técnica do IBAPE/SP, bem como conceitos de manutenção predial. Destina-se a engenheiros, arquitetos, síndico, administradores de condomínios, profissionais da área de comunicação predial e estudantes de Engenharia e de Arquitetura.

Curso Lato Sensu – Mediante convênio, a Universidade Santa Cecília (UNISANTA) vem promovendo curso de pós-graduação lato sensu, que está na quinta turma. Observa Fábio P. Novaes que qualquer engenheiro ou arquiteto estão aptos a fazer perícias, mas a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN)e o IBAPE recomendam constante aperfeiçoamento desses profissionais.
Uma das possibilidades é fazer o Curso Lato Sensu de Avaliação e Perícia de Engenharia promovido pela UNISANTA, o único de Santos e um dos poucos do País.
Novas atividades previstas em lei ou a serem regulamentadas ampliam e valorizam o trabalho de arquitetos e engenheiros em trabalhos de perícia, o que está sendo estimulado pelo Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia. Uma dessas atividades é a de “engenheiro de avaliações”, que está credenciado a integrar as Câmaras de Arbitragem, aprovadas recentemente.

Lei municipal – Em Santos, a lei 441/01 do prefeito Beto Mansur institui a “autovistoria das edificações unifamiliares e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público”. Conforme o artigo 1º, os proprietários de imóveis não unifamiliares e os condomínios são obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificações, observadas as características do imóvel, a idade e a periodicidade definidas em tabela.
O trabalho deve ser feito num período que varia ou uma vez por ano ou a cada dez anos, conforme a idade de conclusão da obra e o número de pavimentos, por profissional ou empresa legalmente habilitada, cadastrados na Prefeitura. Esses peritos assumirão a responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões, detectando o estado momentâneo em que se encontram as edificações.

Mercado de trabalho – “A Engenharia e a Arquitetura vêm ganhando novo fôlego com as novas normas de avaliação que estão sendo refeitas junto ao IBAPE, como a Avaliação Econômica permitida ao Engenheiro de Avaliação”, afirma o engenheiro Fábio Roberto Passos Novaes.
O trabalho do Engenheiro de Avaliações é regulamentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme o Projeto 02:134.02.001 de março 2000. A Resolução 345, de 27/07/1990, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, define para esse profissional a possibilidade de perícia em bens acessórios, amostragens, arrendamentos, avaliação de bens, campo de arbítrio, benfeitorias, custos, danos, decrepitude, deterioração, mutilação, obsoletismo, empreendimentos, engenharia de avaliações, engenharia econômica etc.
Engenheiros de todas as áreas podem ser peritos em Avaliações. Assim, conforme a ABNT, não são apenas os contadores que podem calcular os custos, os engenheiros também são credenciados para esse trabalho, e com respaldo técnico.
Informações sobre o Curso de Avaliação e Perícia de Engenharia na Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, fone (013) 3202-7104.