A palestra e o lançamento da Norma Regulamentadora foram promovidas pela Fundacentro de Santos, com apoio da  Unisanta, e como atividades preparatórias ao IV Congresso Nacional Portuário e Aquaviário, a ser realizado em novembro, na Universidade.

A Fundacentro de Santos e a Universidade Santa Cecília (Unisanta) promoveram, na manhã desta quarta-feira (21/9), palestra e lançamento da versão impressa da NR29 sobre Segurança do Trabalho Portuário. A exposição e os esclarecimentos sobre a Norma foram feitos pelo organizador da publicação, Antonio Carlos Garcia Júnior, tecnologista da Fundacentro do Espírito Santo.

A Reitora da Unisanta, Sílvia Teixeira Penteado, destacou a importância desse encontro, “uma espécie de antessala do IV Congresso Nacional Portuário e Aquaviário que será realizado na Universidade, de 21 a 24 de novembro próximos”. Lembrou que a Unisanta mantém parceria com a Fundacentro há cerca de 45 anos, promovendo o curso de pós-graduação de Segurança do Trabalho, que atrai interessados de todo o País. Sem contar outras atividades com o objetivo de formar profissionais para o mercado e de promover debates sobre normas seguras aos trabalhadores.

A importância da parceria da Unisanta com a Fundacentro e com as demais entidades representativas do setor portuário foi mencionada pelo Chefe do Escritório da Representação da Baixada Santista da Fundação, Josué Amador da Silva; pelo Coordenador do Plano de Auxílio Mútuo da Codesp (PAM), Evandro Lourenço e pelo Coordenador de Saúde e Segurança do Ogmo, Ricardo de Deus Carvalhal, entre outras autoridades.

Estavam presentes  a presidente da Unisanta, Lúcia Maria Teixeira, o Pró-Reitor Administrativo Marcelo Teixeira, o diretor das Faculdades  de Engenharia e Arquitetura, Antônio de Salles Penteado, a diretora de Pós-Graduação da Unisanta, Maria Cristina da Silva Matos; o professor Dr. Aureo Emanuel P. Figueiredo, da direção da Engenharia Unisanta; o coordenador do Núcleo de Estudos Portuários, Marítimos e Territoriais e do Nó Avançado da Associação para a Colaboração entre Portos e Cidades (Rete), prof. eng. Adilson Luiz Gonçalves, além  do coordenador do curso de Pós Graduação em Segurança do Trabalho da Unisanta, prof. Élio Lopes; do coordenador do Curso de Pós em Gestão de Projetos da Universidade, prof. Juarez Ramos e de representantes do Sindaport e do Sindicato dos Estivadores

Foram discutidos ainda o Trabalho da Sociedade 24 Horas e Segurança em Eletricidade, entre outros temas.

Manual Técnico Nr 29 – Histórico

Segundo a Fundacentro, o Manual Técnico de Segurança e Saúde nos Trabalhos Portuários tem como objetivo servir de guia prático para melhor compreensão e aplicação das exigências contidas na NR 29. O texto do manual acompanha, dentro do possível, a sequência das recomendações da NR 29,  sempre procurando desvendar o linguajar próprio do porto, os principais fatores de riscos presentes nas operações portuárias e os cuidados que devem ser tomados para seu controle ou eliminação. O texto indica também as principais fontes de pesquisa e como ter acesso a mais informações sobre cada assunto abordado.

A  construção da norma de segurança e saúde no trabalho portuário é a consolidação dos esforços de algumas centenas de técnicos e profissionais que militam no Brasil na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), seja em órgãos públicos ou na iniciativa privada e de trabalhadores portuários ou de seus representantes sindicais”, esclarece a Fundação.

A necessidade de criação de um texto de normas de segurança e saúde no trabalho para ser aplicado na atividade portuária já havia sido detectada, pelos fiscais da extinta Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), que tinham dificuldades em ver cumpridas as normas contidas na Portaria nº 3.214/78, pelos tomadores de serviços dos trabalhadores avulsos.

A primeira proposta de texto de uma norma de segurança portuária surgiu no final da década de 1970, em Santos/SP, e foi elaborada por estudos de técnicos da Fundacentro do Escritório de Representação da Baixada Santista (ERBS).

Foi convocado um seminário nacional em novembro de 1991, no auditório do Fundacentro/SP, denominado “Normas Regulamentadoras Portuárias”, onde foram apresentados os trabalhos do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Baixada Santista. Como resultado ficou acertado que além da urgência de se elaborar um texto final seria necessário retrabalhar as sugestões apresentadas no seminário.

Naquela época, estava em discussão no Congresso Nacional do projeto de lei que tinha o objetivo de mudar o regime jurídico da exploração dos portos e da contratação dos trabalhadores. Este fato fez com que o processo de construção da norma sofresse um atraso, pois o setor patronal e dos trabalhadores estavam em constante luta pela redação desta lei. Neste intervalo, os engenheiros de segurança do trabalho Lincoln Colucci (Fundacentro/RJ) e Dinah Vargas da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (Coderj) concluíram a proposta de texto idealizada em 1991 cujo texto foi fundamental para os passos seguintes da construção da NR-29.

O projeto das normas portuárias foi retomado em 1993, após a publicação da Lei nº 8.630 no dia 25 de fevereiro, com a realização em Vitória/ES, do Seminário Nacional das Normas Regulamentadoras Portuárias, ocorrido no período de 27 a 30 de abril. Nesta ocasião já com o conteúdo da proposta do Rio de Janeiro elaborada seu texto foi minuciosamente debatido e aprovado um novo texto que foi encaminhado à extinta Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), atual Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

A SSST publicou o texto para conhecimento público dando prazo para que os atores sociais pudessem enviar contribuições para melhoria do texto. Findo o prazo, foi criado um Grupo de Trabalho com técnicos do Ministério do Trabalho e da Fundacentro que consolidou as contribuições e estabeleceu um documento final.

Em dezembro de 1995, através da portaria MTb/SSST nº 12,  foi criado o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), para discutir e aprovar um texto de norma regulamentadora que fosse de consenso por todas as partes envolvidas. Após várias reuniões, o GTT deu por concluído seu trabalho em junho de 1996. O texto foi enviado para a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho para análise e ponunciamento. Neste intervalo o governo publicou a Me dida Provisória nº 1.575 (transformada na Lei nº 9.719/98), artigo 8º, que estabeleceu a competência do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), operador portuário e do empregador, conforme o caso, de cumprir e fazer cumprir as normas concernentes à saúde e à segurança do trabalho portuário.

As reuniões do GTT foram todas realizadas em Brasília e, na época, através da coordenação do Auditor Fiscal do Trabalho José Emilio Magro, muito esforço foi feito para que todos os itens fossem aprovados por consenso sem votação. Outra questão importante foi sobre a denominação da norma como Norma Regulamentadora Portuária (NRP), como exemplo das Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs). O representante da Fundacentro pleiteou junto ao secretário da SSST, Zuher Handar, que seria melhor dar prosseguimento à numeração das 28 NRs existentes.

Este pleito acabou sendo aceito e a norma portuária seria mesmo denominada de NR-29 e as demais seguiram a numeração.

Aperfeiçoamento – A CPNP tem se reunido periodicamente em vários portos brasileiros e verificado as dificuldades de interpretação do texto da NR-29 e das questões técnicas,  sempre ouvindo a comunidade portuária em reuniões públicas. A CPNP aprovou alteração no texto na NR-29 que foi publicada através da Portaria nº 158, de 10 de abril de 2006, e publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de abril de 2006.

Entre os vários aperfeiçoamentos houve o acordo entre o patronato e os trabalhadores de aumento de um para dois anos o mandato dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) sendo que a presidência da comissão seria um ano para cada bancada.

Recentemente, houve mudanças importantes na legislação que regulamenta a área portuária, o que motivou uma atualização do texto deste manual técnico.

Os organizadores da Norma destacam a publicação da Medida Provisória MP nº 595 de 06/12/2012, que deu origem à Lei nº 12.815 de 05/06/2013, a qual dispõe sobre a exploração direta e indireta dos portos pela União, as atividades dos operadores portuários e, entre outras coisas, revogou a Lei nº 8.630/93. Destacamos também a publicação das portarias do MTE nº 1895, de 09/12/2013, e nº 1080, de 16/07/2014, que finalmente inseriram important es alterações no texto da NR 29, as quais foram amplamente discutidas e aprovadas pelos membros da CPNP.

O trabalho portuário no Brasil tem sofrido grande evolução nos últimos anos, seja pela inserção de equipamentos modernos, métodos de trabalho mais produtivos ou aperfeiçoamento da logística do transporte portuário. Por outro lado, o governo tem criado leis que regulam o trabalho portuário e publicado novas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, como a NR 35 (Segurança no trabalho em altura), que impactam diretamente a operação portuária. Assim, o trabalho desenvolvido pela CPNP tem sido muito importante para adequar e aperfeiçoar o texto da NR 29 aos novos tempos, segundo os órgãos e sindicatos envolvidos.