Foram inscritos mais de 200 trabalhos científicos de diversas instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais. Desses, foram aprovados 84,  dois quais 9 receberam a menção de destaque. E 3 desses 9 eram de pesquisadores da Universidade Santa Cecília. Além disso, um trabalho da Unisanta foi eleito o melhor de todo o Congresso.

Há falhas e lacunas na regulamentação sobre se o SUS é obrigado ou não a fornecer remédios caros e sem registro no País, segundo o estudo premiado  “Judicial-Regulação da Saúde e dos Medicamentos de Alto Custo e Sem Registro”, apresentado pelo Mestrado de Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília, no VII Congresso Ibero-Americano e no XIII Seminário Internacional de Direito Sanitário. Os encontros foram realizados de 18 a 20 deste mês, nas Faculdades de Saúde Pública e de Medicina da USP.

Conforme a pesquisa premiada, há uma “possível descontinuidade” no posicionamento judicial sobre a obrigatoriedade de fornecimento assistencial de medicamentos de alto custo não elencados na lista do SUS e sem registro no país. Ou seja, o Judiciário está prestes a consolidar novas condições nunca solicitadas para o fornecimento desses medicamentos.

Depois de analisar quais poderiam e deveriam ser as bases de uma nova regulamentação judicial desse tema, a pesquisa aponta lacunas e falhas da regulamentação em formação: a não consideração de normativas vigentes, a fundamentação em decisões anteriores impertinentes (inadequadas), a desconsideração da sugestão doutrinária de constituir política específica de fornecimento de medicamentos para doenças raras. O que preocupa os pesquisadores.

Essas foram algumas das conclusões do trabalho da mestranda Adriana de Fátima Santos, que teve como coautores os Professores Doutores Luciano Pereira de Souza e Marcelo Lamy, respectivamente, Coordenador do Núcleo de Estudos e Práticas Jurídicas e Vice-Coordenador do Mestrado de Direito da Saúde da Unisanta.

“A pesquisa está voltada para a compreensão da normativa, da jurisprudência e doutrina nacional atual e de duas ações judiciais em tramitação no STF. Faz uma análise do discurso dos três ministros do STF que já se manifestaram nos recursos extraordinários em tramitação (566.471-RN e 657.718-MG)”, observam os pesquisadores.

“Identificados os argumentos desses ministros, compara-os com os argumentos de decisões anteriores do STF e com os argumentos de doutrinadores relacionados ao tema. Dessa forma, foi possível projetar qual é a regulamentação que está prestes a ser emitida pelo Supremo para a questão e identificar as falhas lógicas do que se está construindo”, acrescentam os autores do trabalho;

O Congresso e o Seminário foram organizados pela Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário, pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário e pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa), ambos da Faculdade Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

Participaram do Congresso e do Seminário representantes de órgãos como ANVISA, FioCruz, Ministério Público de São Paulo e OAB, entre outros, além de universidades públicas e particulares de todo o Brasil e de outros países.