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Reclassificação de candidatos

Os candidatos que não tenham sido pré-selecionados devem acompanhar o resultado da comprovação de informações nas instituições de ensino. Se houver reprovação de um candidato pré-selecionado, será automaticamente reclassificado o próximo candidato não pré-selecionado, dentro da ordem de classificação do curso/habilitação/turno.

Os candidatos reclassificados deverão comparecer à instituição de ensino superior a partir da data da reclassificação até o dia 11 de março de 2005, para comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição.

Comprovação de informações

Local de atendimento é o Prédio da Reitoria – andar térreo, Rua Lobo Viana, 67, no horário das 9 às 11h30h e das 14 às 18h, de segunda a sexta feira.

Importante:. Os candidatos reclassificados que não comparecerem e não tiverem a aprovação registrada no Sistema do ProUni até o dia 11 de março de 2005 serão reprovados, perdendo o direito à Bolsa de Estudos.

Relação dos documentos (original e fotocópia) que deverão ser apresentados:

1 – Carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar, e, no caso de menor de 18 anos, apenas a certidão de nascimento;

2 – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF;

3 – Comprovante de residência dos membros do grupo familiar, a critério do Coordenador do ProUni;

4 – Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;

5 – Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, quando for o caso;

6 – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar.

São considerados comprovantes de rendimentos:

a) se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;

b) se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;

c) se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;

d) se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;

6 – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;

7 – Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;

8 – Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 o do decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando for o caso.

A documentação dos candidatos reclassificados pelo MEC será analisada pela UNISANTA para a classificação final, mediante:

1 – apresentação de documentos comprobatórios de atendimento às normas do ProUni;

2 – notas do ENEM e do Ensino Médio;

3 – entrevista. Os candidatos pré-selecionados, pretendentes aos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Educação Física e Esporte, deverão prestar prova de habilitação específica.

Obs. A data e o local serão informados no ato da confirmação da documentação.

Importante:
1 – A instituição de ensino superior não cobrará nenhuma taxa do candidato que for prestar a avaliação final.

2 – O candidato reclassificado pelo MEC não precisa ter prestado o vestibular da instituição na qual foi pré-selecionado.

Obs.: Da data da reclassificação até o dia 24/03/2005

Prazo final para Emissão do Termo de Concessão de Bolsa do ProUni dos candidatos reclassificados: 24/03/2005