Bolsas remanescentes Prouni – Processo Seletivo 2º/2017

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A partir do dia 31 de julho de 2017 (segunda), as bolsas eventualmente não ocupadas no processo seletivo regular do Prouni relativo ao segundo semestre de 2017 serão disponibilizadas para inscrições de candidatos, por meio da página do Programa na internet (http://www.siteprouni.mec.gov.br).

Poderão  se inscrever às bolsas remanescentes o estudante que atenda ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:

I – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (O professor que se inscrever para bolsas em cursos com grau de licenciatura não precisa comprovar renda, que estudou em escola pública e que participou do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem); ou

II – que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa remanescente deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2017.

Ressaltamos que as inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni poderão ser realizadas nos seguintes períodos, de acordo com a situação acadêmica dos candidatos (matriculados ou não matriculados na instituição em que deseja se inscrever à bolsa remanescente):

I – de 31 de julho até o dia 25 de agosto de 2017, para o ESTUDANTE não matriculado na instituição de educação superior – IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente; ou

II – de 31 de julho até o dia 30 de outubro de 2017, para o ESTUDANTE matriculado na IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.